Quem Somos
Um grupo de controladores de circulação insatisfeitos com a falta de representatividade e de respostas aos seus anseios e reinvindicações, e que não se reviam em nenhuma força sindical em actividade, nem se sentiam minimamente apoiados, desde o período da existência exclusiva dos PCL's, em 2007, resolveram unir esforços e avançaram para este projecto, tendo mais razão ainda, após a sua integração no CCO de Lisboa, vendo mais agravada e mais sentida esta lacuna. Sendo um processo complexo, o primeiro objectivo de formar e legalizar a APROFER foi cumprido. Em Outubro de 2009, efectuaram-se as eleições para constituir os novos órgãos sociais, tendo sido eleita a Lista A, formada por Controladores de Circulação e Inspectores de Circulação.
Porquê?
Da constatação de problemas específicos e muito particulares às nossas duas categorias profissionais, enquanto agentes a laborarem nos C.C.O.'s e P.C.L.'s, e ao sentirmo-nos esquecidos e secundarizados, quer pelas representatividades sindicais tradicionais, quer pela Refer EPE, não podíamos continuar de braços cruzados por mais tempo.
Como?
Pretendemos e temos a certeza de ser possível, constituirmos uma lufada de ar fresco, neste panorama cinzento da actividade associativa e de ambiência sindical;
Somos totalmente independentes, sem qualquer filiação política ou partidária;
Tentaremos incutir uma nova mentalidade, que se expresse na inclusão, e nunca partindo de uma base de exclusão, contando com a experiência e a mais-valia dos inspectores de circulação, e da participação necessária e extremamente útil de elementos do C.C.O. do Porto e do P.C.L. de Setúbal;
Defendemos uma atitude positiva e construtiva para dignificar as duas categorias profissionais em causa, visando o diálogo permanente com a empresa que representamos, diagnosticando e apontando os problemas ou as situações a melhorar, e apresentando soluções viáveis e realistas, contribuíndo para o nosso bem-estar, mas igualmente, para a boa imagem da nossa carreira profissional (C.C.O.'s e P.C.L.'s) e consequentemente, da própria Refer EPE.
Estatutos da APROFER
CAPÍTULO I
Denominação, âmbito, sede
Artigo 1.º
A Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário, abreviadamente designada por APROFER, associa e representa os controladores e inspectores de circulação que laborem no comando de tráfego centralizado e centro de comando operacional.
Artigo 2.º
A Associação Sindical reger-se-á por este estatuto, pelos seus regulamentos internos e pela lei.
Artigo 3.º
1 - A Associação tem a sua sede em Lisboa e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
2 - Poderá criar, por simples deliberação da sua direcção, secções ou delegações onde o justifiquem a necessidade de uma participação mais directa dos associados e uma melhor defesa dos seus interesses.
CAPÍTULO II
Princípios fundamentais
Artigo 4.º
A Associação orienta a sua acção dentro dos princípios do sindicalismo democrático, guardando a total independência ao Estado e a quaisquer agrupamentos de natureza política ou religiosa.
Artigo 5.º
1 - A Associação defende a unidade e a solidariedade, entre todos os trabalhadores, em especial os que representa, pugnando pela elevação e pelo respeito da sua condição socioprofissional.
2 - É garantido a todos os associados o exercício do direito de tendência, nos termos do número seguinte:
a) As correntes de opinião exprimem -se através do exercício do direito de participação dos associados a todos os níveis e em todos os órgãos;
b) As correntes de opinião podem exercer a sua intervenção e participação sem que esse direito, em circunstância alguma, possa prevalecer sobre o direito de cada associado individualmente considerado;
c) As formas de participação e expressão das diversas correntes de opinião nos órgãos competentes da APROFER subordinam -se às normas regulamentadas, definidas e aprovadas pelos órgãos competentes.
3 - A APROFER, Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário, reconhece no seu seio a existência de diversas correntes de opinião político-ideológica cuja organização é exterior ao movimento sindical e da exclusiva responsabilidade dessas mesmas correntes.
CAPÍTULO III
Objectivos
Artigo 6.º
A Associação tem por objectivos principais:
a) Representar e defender os interesses socioprofissionais dos seus associados;
b) Promover e exercer a defesa dos princípios de deontologia profissional;
c) Defender a estabilidade de emprego dos seus associados;
d) Participar, pela forma e conforme os meios julgados mais convenientes, na fixação de melhores condições de trabalho;
e) Promover, organizar e orientar as acções conducentes à satisfação das pretensões e reivindicações dos seus filiados, democraticamente deliberadas;
f) Defender a justiça e a legalidade das nomeações e das promoções dos trabalhadores, seus associados;
g) Apoiar e auxiliar os associados em caso de diferendo entre eles e a entidade patronal, nomeadamente em inquéritos disciplinares e acções judiciais;
h) Prestar auxílio aos associados, nas condições previstas nos regulamentos internos, através de todos os seus órgãos;
i) Promover a análise crítica e a livre discussão das questões sindicais e de trabalho;
j) Fomentar iniciativas conducentes à valorização social, cultural e sindical dos seus associados.
Artigo 7.º
Para a prossecução dos objectivos enunciados no artigo anterior, compete à Associação, em especial:
a) Negociar convenções colectivas de trabalho e outros acordos de interesse para os associados;
b) Declarar a greve e promover outras formas de luta, nos termos e nas condições na lei;
c) Fiscalizar e exigir a correcta aplicação das leis do trabalho, das convenções colectivas e de outros instrumentos de regulamentação do trabalho;
d) Tomar as iniciativas julgadas mais convenientes à defesa de todos os interesses profissionais dos associados, nomeadamente defendendo a justiça e a legalidade das admissões, nomeações e promoções, e à melhoria das condições de exercício da profissão, assegurando ainda o respeito dos princípios de deontologia profissional;
e) Assegurar os apoios técnicos necessários aos seus associados nos conflitos resultantes das relações de trabalho;
f) Dar parecer sobre assuntos que respeitem à actividade e à especialidade profissional dos seus associados;
g) Criar órgãos e instituições e promover e apoiar iniciativas tendo em vista a valorização social, cultural, profissional, económica e sindical dos associados;
h) Gerir instituições próprias de carácter social ou outras de igual ou idêntica natureza em colaboração com outros sindicatos;
i) Criar secções e delegações de harmonia com as necessidades dos associados e as de funcionamento do Sindicato, dentro do espírito e dos princípios deste estatuto;
j) Assegurar aos associados uma permanente informação da sua actividade e das organizações em que estiver integrado, utilizando os meios e os processos julgados mais convenientes;
k) Participar em organizações sindicais nacionais ou internacionais em que esteja filiado;
l) Assegurar o respeito e a prática dos princípios democráticos na vida do Sindicato;
m) Cobrar as quotizações dos seus associados e outras receitas assegurando a sua boa gestão.
CAPÍTULO IV
Dos associados
Artigo 8.º
A admissão na Associação faz-se mediante pedido de inscrição apresentado à direcção que o apreciará e sobre ele decidirá no prazo de 15 dias.
Artigo 9.º
São direitos dos associados:
a) Participar em toda a actividade da Associação;
b) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes e outros órgãos da Associação;
c) Beneficiar de todos os serviços directa ou indirectamente prestados à Associação;
d) Recorrer para a comissão de recursos das sanções aplicadas pela direcção;
e) Exigir dos corpos gerentes esclarecimento sobre a sua actividade, nos termos previstos nestes estatutos;
f) Examinar na sede da Associação todos os documentos de contabilidade e as actas das reuniões dos corpos gerentes nos 15 dias que precedem qualquer sessão ordinária da assembleia-geral;
g) Deixar de associado, mediante prévia comunicação escrita à direcção.
Artigo 10.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia-geral e o estabelecimento nestes estatutos e nos regulamentos internos que vierem a ser aprovados;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos dos associados;
d) Comunicar à Associação, no prazo de 20 dias, qualquer alteração da sua situação profissional, nomeadamente que impliquem mudança de local de trabalho;
e) Pagar a jóia de inscrição e as quotas mensais ou outras contribuições estabelecidas com vista à concessão de benefícios aos associados.
Artigo 11.º
1 - A jóia terá o valor de [EURO] 5, a quota mensal é fixada em 1 % do índice salarial de cada associado.
2 - A cobrança far-se-á directamente na sede, por entrega aos delegados sindicais ou por qualquer outro meio permitido na lei.
Artigo 12.º
Perdem a qualidade de associados aqueles que:
a) Deixarem de pagar quotizações durante seis meses se, depois de avisados, não efectuarem o seu pagamento ao prazo de um mês;
b) Forem punidos com a pena de expulsão.
Artigo 13.º
1 ? No caso da alínea b) do artigo anterior, a readmissão só poderá processar -se após liquidação dos débitos à Associação, à data da perda da qualidade de associado.
2 ? No caso de ter sido aplicada a sanção de expulsão, a readmissão só poderá ser permitida quando decorrido um ano sobre a data da deliberação daquela e obtido parecer favorável da comissão de recursos.
CAPÍTULO V
Dos órgãos da Associação Sindical
Artigo 14.º
São órgãos da Associação:
a) A assembleia-geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal;
d) A comissão de recursos;
Artigo 15.º
A duração dos mandatos dos corpos gerentes da Associação, mesa da assembleia, direcção e conselho fiscal e da comissão de recursos é de três anos.
CAPÍTULO VI
Assembleia-geral
Artigo 16.º
A assembleia-geral do Sindicato é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sindicais e reunirá em sessões ordinárias ou extraordinárias.
Artigo 17.º
A mesa da assembleia-geral é constituída por um presidente, um vice -presidente e um secretário, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 18.º
A assembleia-geral é convocada pelo presidente da mesa e no seu impedimento pelo vice-presidente.
Artigo 19.º
1 ? A assembleia-geral eleitoral poderá funcionar em locais diferentes, com mesas locais, sempre se imponha uma necessidade maior da participação dos seus associados.
2 ? As mesas locais serão constituídas pelos três associados mais antigos da área geográfica em que aquelas funcionem e que possam achar -se presentes, salvo se existirem delegações, com órgãos próprios eleitos, nos termos previstos nestes estatutos.
Artigo 20.º
Compete à assembleia-geral:
a) Eleger, por escrutínio secreto, a mesa da assembleia-geral, a direcção, o conselho fiscal e a comissão de recursos;
b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
c) Aprovar os regulamentos internos e a sua revogação total ou parcial;
d) Deliberar quanto à associação com outros sindicatos, bem como sobre a sua filiação em federações, uniões ou confederações de sindicatos e ainda em organizações internacionais de trabalhadores;
e) Deliberar sobre a fusão, extinção, dissolução da Associação e, neste caso, também quanto à liquidação e destino do seu património, o qual reverterá sempre, a favor de uma ou várias instituições de apoio social aos ferroviários;
f) Apreciar os actos dos corpos gerentes e seus membros e, sendo caso disso, deliberar sobre a cessação dos respectivos mandatos, pelo que, neste caso, será eleita, por escrutínio secreto e directo, uma comissão de gestão, que assegurará o regular funcionamento do órgão até entrada em funções dos novos corpos gerentes
g) Apreciar e deliberar sobre o projecto de orçamento anual proposto pela direcção;
h) Apreciar e aprovar anualmente o relatório e as contas da direcção e o parecer do conselho fiscal;
i) Fixar o montante da jóia de inscrição, das quotizações mensais e das contribuições pecuniárias referidas na alínea e) do artigo 10.º;
j) Pronunciar -se e deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação e dos associados e que constem da respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 21.º
A assembleia-geral reunirá anualmente até 31 de Março, em sessão ordinária, para exercer as atribuições consignadas nas alíneas g) e h) do artigo anterior e, de três em três anos, para proceder às eleições previstas na alínea d) do mesmo artigo.
Artigo 22.º
1 - A convocação de assembleias-gerais extraordinárias compete ao presidente da respectiva mesa, por sua iniciativa ou a pedido da direcção, ou de 10% ou 200 associados.
2 - Os pedidos de convocação da assembleia-geral serão dirigidos, por escrito, ao presidente da mesa da assembleia-geral e dele constarão obrigatoriamente os fundamentos do pedido e uma proposta da ordem de trabalhos.
3 - A convocatória da assembleia será feita com a antecedência mínima de 15 dias por anúncio afixado nos locais de trabalho e publicado com o mínimo de três dias de antecedência num dos jornais, da sede da associação sindical, nele se indicando a hora e o local onde se realiza e a ordem de trabalhos.
4 - Se da ordem de trabalho constar qualquer das matérias enumeradas nas alíneas b), d), e) e f) do artigo 20.º a convocação referida no número anterior será feita com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 23.º
1 - É vedado discutir e deliberar sobre assuntos que não constem da ordem de trabalhos.
2 - As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo nos casos em que estatutariamente outra coisa esteja fixada.
3 - Em caso de empate, fica a deliberação adiada para nova reunião da assembleia-geral.
4 - Para efeitos de discussão e deliberação sobre as matérias referidas nas alíneas d) e f) do artigo 20.º, é exigida uma maioria qualificada de dois terços dos associados presentes, estando presentes pelos menos 30 % do total dos associados.
5 - Para efeitos de discussão e deliberação sobre as matérias referidas nas alíneas b) e e) do artigo 20.º é exigida uma maioria qualificada de três quartos de todos os associados.
Artigo 24.º
1 - As reuniões da assembleia-geral iniciar-se-ão à hora marcada com a presença da maioria dos associados ou em segunda convocatória com qualquer número de associados, ressalvando o disposto no n.º 4 do artigo anterior.
2 - As assembleias-gerais não funcionarão além das 24 horas, salvo deliberações em contrário tomadas pela maioria dos presentes até ao termo da primeira hora da sessão.
Artigo 25.º
A Assembleia-geral eleitoral realizar-se-á de três em três anos e sempre que for convocada para tal efeito, conforme e estatuído no n.º 3 do artigo 22.º, com o mínimo de 60 dias de antecedência.
CAPÍTULO VII
Direcção
Artigo 26.º
1 - A direcção da Associação compõe -se de cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos pela assembleia-geral.
2 - No caso de impedimento permanente de qualquer membro efectivo, este será substituído, prioritariamente, pelo 1.º e pelo 2.º suplente.
Artigo 27.º
Na primeira reunião da direcção, os seus membros escolherão entre si um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais. Um dos vogais assegurará o secretariado das reuniões da direcção.
Artigo 28.º
Compete em especial à direcção:
a) Dirigir e coordenar as actividades da Associação, de acordo com os princípios definidos nestes estatutos;
b) Executar e fazer executar as deliberações da assembleia-geral;
c) Organizar e dirigir os serviços administrativos do Sindicato;
d) Elaborar e apresentar anualmente o relatório de actividades, o relatório de contas do exercício e o orçamento para o ano imediato;
e) Negociar convenções colectivas de trabalho e outros instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
f) Representar a Associação em juízo e fora dele;
g) Gerir e administrar o património da Associação e transmiti-lo por inventário à direcção que lhe suceder, no prazo de oito dias após a sua tomada de posse;
h) Aceitar ou rejeitar os pedidos de inscrição de associados;
i) Solicitar reuniões dos corpos gerentes, sempre que entenda dever fazê-lo;
j) Promover a criação de comissões técnicas e de grupos de trabalho convenientes à solução de questões de interesse da Associação e dos seus associados;
k) Garantir aos associados a mais completa informação sindical;
l) Contratar os empregados da Associação, fixar -lhes a remuneração e exercer quanto a eles os poderes de direcção e disciplinar;
m) Executar os demais actos necessários à realização dos objectivos da Associação e deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência específica de outros órgãos;
n) Credenciar qualquer associado para a representar em situações concretas.
Artigo 29.º
A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês, lavrando -se acta de cada reunião.
As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Os membros da direcção respondem solidariamente pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se tiverem manifestado por forma inequívoca a sua discordância.
Obrigam a Associação as assinaturas de dois membros da sua direcção, sendo uma a do seu presidente ou, na falta ou no impedimento, a do vice -presidente.
CAPÍTULO VIII
Conselho fiscal
Artigo 30.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Artigo 31.º
1 - O conselho fiscal só poderá funcionar com a maioria dos seus membros e estes respondem solidariamente pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se tiverem manifestado por forma inequívoca a sua discordância.
2 - De cada reunião lavrar-se-á a respectiva acta em livro próprio.
Artigo 31.º
1 - O conselho fiscal só poderá funcionar e deliberar com dois terços dos seus membros e estes respondem solidariamente pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se tiverem manifestado por forma inequívoca a sua discordância.
Artigo 32.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Examinar trimestralmente a contabilidade da Associação apresentando o relatório resumido de tal exame, no prazo de 30 dias, a fixar na sede do Sindicato;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção, bem como sobre o seu orçamento anual ou sobre orçamentos suplementares;
c) Assistir às reuniões da direcção para as quais tenha sido convocado ou em relação às quais tenha oportunamente requerido a sua presença;
d) Dar os pareceres que lhe forem solicitados pela direcção;
e) Informar a assembleia-geral sobre a situação económico-financeira do Sindicato, sempre que isto lhe seja solicitado;
f) Solicitar ao presidente da mesa da assembleia-geral a convocação desta, sempre que tome conhecimento de qualquer irregularidade grave na gestão financeira da Associação.
CAPÍTULO IX
Comissão de recursos
Artigo 33.º
1 - A comissão de recursos aprecia os recursos interpostos de deliberação da direcção que recusem a admissão na Associação ou apliquem sanções.
2 - É constituída por três membros eleitos em assembleia-geral de entre os associados da Associação.
Artigo 34.º
1 - Junto dos órgãos da Associação podem ser constituídas e funcionar outras comissões técnicas, permanentes ou temporárias, com a finalidade de os coadjuvar nos seus trabalhos.
2 - Estas comissões técnicas que dependem do órgão que as tiver instituído têm a duração do seu mandato e podem por ele ser dissolvidas a todo o tempo.
CAPÍTULO X
Regime eleitoral
Artigo 35.º
A assembleia eleitoral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sindicais e que tenham pagas as suas quotas até ao mês anterior ao da elaboração dos cadernos eleitorais.
Artigo 36.º
Só poderão candidatar-se os sócios que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos sindicais.
Artigo 37.º
Na organização do processo eleitoral, compete à mesa da assembleia-geral:
a) Marcar a data das eleições, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao termo do mandato dos órgãos a substituir;
b) Convocar a assembleia-geral eleitoral, nos termos previstos no artigo 25.º;
c) Organizar os cadernos eleitorais;
d) Apreciar e decidir as reclamações dos cadernos eleitorais;
e) Dirigir todo o processo administrativo das eleições.
Artigo 38.º
Os cadernos eleitorais serão afixados na sede da Associação e nas delegações até oito dias após a data dos avisos convocatórios da assembleia eleitoral.
Artigo 39.º
1 - A apresentação das candidaturas faz -se mediante a entrega à mesa da assembleia-geral, até 30 dias da data do acto eleitoral, de listas com a identidade dos membros a eleger, acompanhadas de um termo individual ou colectivo de aceitação de candidaturas, bem como dos respectivos programas de acção e da designação dos respectivos representantes à comissão eleitoral.
2 - Abrangem obrigatoriamente todos os corpos gerentes e terão que ser subscritos por, pelo menos, 10 % dos sócios da Associação.
3 - Os candidatos serão identificados pelo nome completo, número de associado, idade, categoria profissional e local de trabalho e os associados subscritos pelo seu nome completo e o número de associado antecedidos na respectiva assinatura.
4 - A direcção apresentará obrigatoriamente uma lista de candidatura, que poderá retirar se tiver sido presente outra lista concorrente.
5 - O presidente da mesa da assembleia-geral providenciará pela afixação, no prazo de cinco dias após a apresentação das listas de candidatura, na sede da Associação e nas das delegações.
Artigo 40.º
1 - A comissão eleitoral é composta por dois representantes de cada lista concorrente e é presidida pelo presidente da mesa da assembleia-geral.
2 - Os candidatos aos corpos gerentes, excepção feita ao presidente da mesa da assembleia-geral, não poderão participar na comissão eleitoral.
3 - A comissão eleitoral será empossada pela mesa da assembleia-geral até 48 horas após o termo do prazo de apresentação de candidaturas.
Artigo 41.º
Compete à comissão eleitoral:
a) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos;
b) Receber, até oito dias após a sua tomada de posse, todas as reclamações relacionadas com as listas de candidaturas;
c) Deliberar, no prazo de 48 horas, sobre todas as reclamações recebidas;
d) Dar conhecimento imediato ao primeiro subscritor das listas de qualquer irregularidade para que as sane e apresente corrigidas no prazo de três dias;
e) Proclamar a aceitação definitiva das candidaturas;
f) Fiscalizar todo o processo eleitoral;
g) Elaborar relatório de eventuais irregularidades, a entregar à mesa da assembleia-geral;
h) Deliberar sobre qualquer recurso interposto do acto eleitoral, no prazo de 48 horas;
i) Fazer a contagem dos votos é informar a mesa da assembleia-geral dos resultados da votação;
j) Proceder à divulgação dos resultados provisórios, até vinte e quatro horas após o encerramento das mesas de voto;
k) Proceder à divulgação dos resultados definitivos.
Artigo 42.º
1 - O voto é directo e secreto.
2 - Não é permitido o voto por procuração.
3 - Não é permitido o voto por correspondência.
Artigo 43.º
1 - De qualquer irregularidade no acto eleitoral cabe recurso para a comissão eleitoral, no prazo de quatro dias após a ocorrência do facto objecto de recurso.
2 - Das decisões da comissão eleitoral cabe recurso para a assembleia-geral, a interpor no prazo de 48 horas após a seu conhecimento.
Artigo 44.º
1 - O período de campanha eleitoral inicia -se no 21.º dia anterior ao acto eleitoral e termina 48 horas antes da realização deste.
2 - A utilização dos serviços da Associação será assegurada equitativamente às diferentes listas conc
Contactos
+351 915559442
info@aprofer.pt
Calçada do Carmo, nº55, 2º esq. 1200-090 Lisboa
Categorias Profissionais
Controlador de Circulação Ferroviária
Inspector de Circulação Ferroviária
Documentos
Estatutos da Aprofer
Ficha de Inscrição para Associado da APROFER
Publicação do Acordo de Empresa no Boletim do Emprego e Trabalho nº 22/2008
Sistema de Carreiras 2007
Tabela Indiciária e Bandas Salariais 2009
Grupos de Trabalho
Grupo 1
As Carreiras Técnicas de Supervisor e Operador de Comando Centralizado de Tráfego Ferroviário
As Carreiras Técnicas de Supervisor e Operador de Comando Centralizado de Tráfego Ferroviário
Responsabilidades:
a) Por grau comparativo com empresas do ramo, tanto nacionais (Exemplo: Metro de Lisboa), como outras da Rede Europeia, fundamentando a caracterização das duas carreiras profissionais;
b) Formação por Módulos de matérias da Área da Regulamentação e dos Sistemas Informáticos de operação nos C.C.O.´s;
c) Interacção funcional entre as duas carreiras;
d) Aproveitar a troca de informação com os elementos de outras redes de transporte para criar elos de relação para o futuro.
Grupo II
Comissão Técnica / Profissional na Operação
Comissão Técnica / Profissional na Operação
Responsabilidades:
a) Elaborar relatórios sobre documentação regulamentar em vigor ou que venham a vigorar acompanhando a sua implementação; assim como dos meios técnicos nas mesas de supervisão e de operação, aplicando análise criativa, responsável e selectiva, conforme a importância das matérias;
b) Criar uma base de dados de registos/ocorrências, de forma a fundamentar a defesa aos associados nos casos em que venha a ser necessário;
c) A Segurança da Circulação, o aumento da Capacidade Profissional, a Observância da necessidade de Formação para a entrada em vigor da regulamentação serão as prioridades deste grupo de trabalho.
Grupo III
A Creditação Profissional
Responsabilidades:
a) Com base nos novos padrões de trabalho e nas novas tecnologias implantadas pela REFER, e porque provavelmente, a tendência é que estas se venham a implementar no espaço comunitário entendemos ser importante a Creditação Profissional, como tal, é necessário (por este ser uma matéria recente), criar um grupo que investigue os pressupostos para que esta venha a ser possível, tanto no enquadramento nacional como no comunitário;
b) Mais uma vez é importante analisar estes temas à luz comunitária, evitando assim os "Velhos do Restelo", que em tudo só vêm complicações;
c) É importante cruzar informação de como a carreira profissional está estruturada nas outras redes.
Regras dos Grupos de Trabalho
1ª- Cada grupo será formado por um máximo de quatro elementos;
2ª- Os elementos dos Grupos de Trabalho serão compostos por associados da APROFER;
3ª - As informações recolhidas por cada Grupo de Trabalho deverão ser selectivas e credíveis;
4ª - Cada Grupo de Trabalho deverá elaborar um Relatório Mensal sobre as matérias em análise/investigação/estudo a ser enviado para info@aprofer.pt pelo Relator de cada Grupo de Trabalho;
5 ª- A Direcção da APROFER atribuirá um endereço de correio electrónico a cada Grupo de Trabalho;
6 ª- Cabe à Direcção da APROFER acompanhar e orientar os Grupos de Trabalho;
7ª - Cabe à Direcção da APROFER definir temporalmente a existência dos Grupos de Trabalho;
8ª - Todos os casos omissos neste conjunto de regras serão decididos pela Direcção da APROFER.
Parcerias
Miaki - Human Technologies
A Miaki oferece aos associados da APROFER um desconto de 10% nos seus serviços. De sites à medida e sites iFlexi e Site na Hora
www.miakidesign.com
www.iflexi.com
Links
REFER www.refer.pt
CP - Comboios de Portugal www.cp.pt
Fertagus - www.fertagus.pt
IMTT - www.imtt.pt
Blogue – Texasselvagem - www.texasselvagem.blogspot.com
Transportes em Movimento - www.transportesemmovimento.com
Transportes XXI - www.transportes-xxi.net
Sindicato – SIOFA - www.siofa.no.sapo.pt
Sindicato – SNTSF www.sntsf.pt
Sindicato – ASCEF - www.ascef.no.sapo.pt
Sindicato – SINFA - www.sinfa.org
Sindicato – SINDEFER - www.sindefer.pt
Notícias
Notícias Online - Trabalhos decorrem na linha do Norte sem afectar comboios
A linha ferroviária do Norte está a ser alvo de obras na zona de Ovar, onde ontem descarrilou um comboio de mercadorias. Só a meio da tarde, deverá novas informações sobre o fim dos trabalhos que, por enquanto, não parecem afectar a circulação de comboios.
Circulação de comboios pouco afectada por trabalhos na linha do Norte
"Neste momento, em termos de circulação dos comboios, não há grandes afectações, porque desde as 21h40 de ontem que se processa, naqueles quatro quilómetros que estão afectados, a circulação em via única", refere à Renascença o director de comunicação da Refer, José Santos Lopes.
"A Refer fez deslocar meios do Porto, ontem à noite, e um guindaste pesado, para proceder ao carrilamento dos vagões que estão ainda na sobrevia ascendente. São esses trabalhos que ainda estão a decorrer e vão durar algumas horas. Esperamos ter mais informações a meio da tarde", acrescenta.
Quanto à ligação ferroviária entre as estações de Coimbra e Coimbra B, foi entretanto suspensa, devido a uma necessidade de reparação de um pilar por parte das Estradas de Portugal.
Interrupção de comboios em Coimbra deveu-se à Estradas de Portugal
"A situação aí não decorre de problemas ferroviários, mas de uma resposta a uma solicitação das Estradas de Portugal, devido a problemas que surgiram num pilar do viaduto da ponte do Açude, à saída de Coimbra, que necessitava de uma intervenção com alguma urgência. Como esse pilar está junto à via férrea, foi preciso proceder a um corte da circulação entre Coimbra B e Coimbra cidade, que ocorreu às 00h30 de hoje", explica José Santos Lopes.
"Agora, a Estradas de Portugal é que vai poder dizer quanto tempo vão decorrer esses trabalhos", indica.
Rádio Renascença
Notícias Online - Ligação ferroviária interrompida entre Coimbra e Coimbra B
Notícias Online - Nove vagões descarrilaram. Acidente ocorreu no troço mais degradado da Linha da Norte
Notícias Online - REFER Ligação Ferroviária à Siderurgia Nacional
Notícias Online - Refer responsabiliza Câmara de Matosinhos por atrasos na construção de apeadeiros
Notícias Online - Moodys revê ratings da Parpública, Refer, RTP e REN
Noticias Online - Ancorenses contra muro da Travessa do Teatro
Noticias Online - Tanto silêncio
Noticias Online - Heitor de Sousa quer esclarecimentos sobre redução drástica dos investimentos na Refer
Noticias Online - Governo suspende modernização da Linha do Oeste por causa da crise
Notícias Online - Câmara do Marco "repudia" decisão do Governo face à suspensão da electrificação da Linha do Douro
Noticias Online - Ferroviários da CP em greve hoje
Noticias Online - Greve na CP: Zona de Lisboa é a mais afetada
Notícias Online - Refer trava a fundo e reduz investimento de 800 para apenas 200 milhões de euros
Notícias Online - Autarca da Régua exige cumprimento de promessas e reinício das obras
Notícias Online - Passagem superior de Ródão já funciona
Notícias Online - Utentes da Ponte Eiffel de Viana acusam a REFER de fazer «remendos» no piso.
Notícias Online - Greve da CP e REFER com adesão relativa
Noticias Online - Autarcas vão lutar pela Linha do Douro
Noticias Online - Estação de Rossas acumula lixo
Noticias Online - Estado deixa cair electrificação da linha do Douro
Noticias Online - Rotunda da Tebaida – Setúbal
COMUNICADO - Informação 02-2010 - Greve de 08 de Julho de 2010
Caro Associado,
A Direcção da APROFER achou por bem clarificar e tomar posição, que por um lado explique os motivos que a levaram a não ter tomado posição oficial, quanto á greve decretada para dia oito deste mês pelo SNTCF, mas que permita aos associados tomar uma decisão individual consciente e de acordo com a lei vigente sobre esta matéria.
Como é do conhecimento geral a APROFER assinou este ano com a REFER E.P.E. um protocolo que, cujo cumprimento integral, irá mudar nalguns aspectos as regras de laboração e se a boa fé assim o determinar outras regras e conceitos que já estão em discussão, importantes para os nossos desempenhos profissionais, assim sendo é passo a passo que podemos fazer a diferença. Entendemos que os motivos que levaram à convocação desta greve são importantes e transversais a todos os trabalhadores das empresas de transportes e afins, os motivos são de oposição a decisões políticas da tutela, e por esse motivo e conforme os estatutos desta associação não devemos envolvermo-nos.
Quanto à forma que aconselhamos os associados a actuar em reacção aos procedimentos irregulares que a REFER E.P.E. nos tem vindo a habituar, esclarecemos:
1- Independentemente da sua filiação sindical todo o trabalhador tem o direito de em consciência aderir ou não à greve;
2- A entidade que convoca a greve tem a responsabilidade de, até às vinte e quatro horas anteriores ao inicio da greve, requisitar os trabalhadores necessários para cumprir com os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral;
3- Caso a entidade que convoca a greve prescinda desse direito, que a lei lhe confere, passará então para a REFER E.P.E. o direito de só nas vinte e quatro horas antecedentes ao inicio da greve, e através de documento oficial, requisitar de entre os seus colaboradores aqueles que entenda necessários para o cumprimento daqueles serviços mínimos, caso não surjam trabalhadores não aderentes suficientes.
Assim só nas vinte e quatro horas antecedentes ao inicio da greve (a partir das zero horas de dia sete de Julho e até à hora que permita ao trabalhador poder cumprir com os serviços mínimos) é que passa a ser obrigatória a apresentação/aceitação do documento de requisição dos serviços mínimos, apresentado pela REFER E.P.E., por parte do trabalhador, até essa hora essa obrigação pertence unicamente à entidade que convocou a greve.
Independentemente do vinculo sindical de cada um, todos nós temos para com a REFER E.P.E. um vinculo laboral regulado pela Lei do Código do Trabalho e pelo Acordo de Empresa, portanto nos casos em que a REFER E.P.E. venha a requisitar um colaborador para o cumprimento dos serviços mínimos nas vinte e quatro horas antecedentes ao inicio da greve, esse trabalhador mesmo que se declare aderente, é obrigado a aceitar essa requisição, e só neste caso.
Esta Direcção estará atenta e acompanhará todo o conjunto de procedimentos tomados pelas partes envolvidas de modo a salvaguardar os direitos e garantias dos nossos associados.
Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento.
A Direcção
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COMUNICADO - Noticias 12-2010 - Protocolo estabelecido com a REFER E.P.E
Caros associados e não associados
A Direcção da APROFER vem por via deste comunicado dar a conhecer o resultado das negociações que decorreram nestes últimos tempos entre a REFER EPE e a APROFER, nomeadamente nos pontos 1º, 3º, 5º e 6º com maior importância para nós do Protocolo assinado e transcrito nas pág. 2 e 3 deste comunicado. Apesar de no imediato, os seus resultados serem aquém das necessidades a que hoje a vida nos obriga, mas numa análise a médio prazo, com a conjuntura actual e na interdependência que a empresa tem para com o Estado, optamos por manter o diálogo, pois uma outra postura iria criar pontos de ruptura num processo negocial em que o alcance dos objectivos do nosso Programa ficaria comprometido.
No imediato, estas medidas não resolvem alguns dos problemas e nem esta Direcção abandona a sua discussão, mas no entanto, neste jogo de vontades quer o peso da representatividade da APROFER no contexto sindical, quer resistência por alguma parte da estrutura hierárquica da empresa, que se preza por modelos de trabalho ultrapassados, teimando em comodismos fúteis arrastam no tempo este processo de transformação laboral a que a implementação dos CCO´s (Lisboa, Porto e Setúbal) deu origem.
A Direcção da APROFER vai acompanhar a implementação dos compromissos assumidos pelas partes neste processo, com apresentação de propostas com vista à sua melhoria em questões como: condições sociais dos colaboradores; criação de um plano modular de formação; esclarecimento do processo de avaliação e desempenho de 2009 a decorrer, mas que ainda não se percebe para onde; análise e acompanhamento das matérias a propor pela empresa quanto à criação dos PGI´s naquilo que ponha em causa o nosso desempenho profissional. Todas são matérias que nos preocupam e que se arrastam em processos de intenção, que não satisfazem as necessidades e aspirações destes trabalhadores que diariamente lutam por manter os seus níveis de profissionalismo muito acima do reconhecimento que lhes é merecido.
Como tal, pedimos que nos façam chegar pedidos de esclarecimento e/ou reclamações sobre a sua implementação.
A Direcção
PROTOCOLO
Entre a REFER, E.P.E., adiante designada por Empresa, e as Organizações Sindicais signatárias é, livremente e de boa-fé, celebrado o presente Protocolo:
1º
1. A Empresa compromete-se a assumir o pagamento de títulos de transporte ferroviário relativos aos trabalhadores da Empresa filiados nas Organizações Sindicais outorgantes do presente Protocolo, que não sejam titulares de concessões de viagem.
2. As regras de atribuição serão objecto de regulamento autónomo, á semelhança do regulamento de concessões de viagem que rege esta matéria para os trabalhadores transitados da CP, á excepção, nomeadamente da extensão aos familiares ou garantia em situação de reforma
2º
1. Estabelece-se o compromisso de que os Sindicatos aceitam assinar uma revisão ao Acordo de Empresa em vigor, relativamente ao regime das deslocações, nos seguintes termos:
São revogadas as cláusulas 33ª e 34ª do AE-REFER em vigor.
Assim, os trabalhadores deslocados da sua sede por necessidade de serviço terão direito a um abono único de deslocação, nos seguintes termos:
a) O abono único por deslocação tem o valor único de 26,50?;
b) As deslocações que impliquem um afastamento da sede superior a quatro horas e igual ou inferior a 10 horas, darão direito ao abono de uma fracção de 50% do abono único, no valor de 13,25?;
c) As deslocações que impliquem um afastamento da sede superior a dez horas darão direito a 100% do abono único, no valor de 26,50?;
d) A partir do termo do quarto repouso consecutivo na mesma localidade ou local, as deslocações que impliquem um afastamento da sede dão direito ao abono de uma fracção de 2/3 do valor do abono único diário, por cada período de trabalho abrangido pela deslocação, no valor de 17,67?;
e) O pagamento do abono único por deslocação (seja na fracção de 50%, seja a 100%, seja na fracção de 2/3), implica o não pagamento de subsídio de refeição no(s) dia(s) abrangido(s) pela deslocação em serviço realizada;
f) Conta-se como tempo de deslocação todo o tempo que mediar entre a partida do trabalhador e o seu regresso à sede;
g) Os trabalhadores colocados nas estações fronteiriças da RENFE não têm, por este facto, direito ao abono único por deslocação;
h) As deslocações dos trabalhadores nos aglomerados populacionais onde exista mais de um local de trabalho não dão direito ao abono único por deslocação.
2. O presente regime entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte àquele em que o processo de revisão do AE-REFER em vigor, relativamente a esta matéria, seja subscrito pelas organizações sindicais representativas dos trabalhadores ao serviço da Empresa.
3º
1. Nos CCOs, sempre que não seja possível cumprir um repouso mínimo de 12 horas entre dois períodos consecutivos de trabalho diário, nocturno ou misto, ou associado ao descanso semanal, as horas de repouso não gozadas que afectem esses mínimos serão retribuídas nos termos constantes do Acordo de Empresa e Protocolos em vigor.
2. O pagamento das horas de repouso não gozadas previsto no número anterior substitui todas as outras situações em que o Trabalhador se encontre com excepção do trabalho nocturno.
3. A Empresa e os Sindicatos acordam no alargamento dos períodos de referência para 12 semanas, no âmbito dos CCOs, quando estejam em causa horários de trabalho em que a duração normal do trabalho semanal seja definida em termos médios.
4º
As partes acordam na constituição de uma Comissão, a iniciar os trabalhos até ao final do primeiro semestre de 2010, composta por um representante de cada uma das Organizações Sindicais signatárias, que poderá ser assessorado por dois elementos, e 6 Representantes da Empresa, com vista ao apuramento da possibilidade de se implementar um repouso mínimo de 12 horas entre dois períodos consecutivos de trabalho diário, nocturno ou misto, ou associado ao descanso semanal, bem como a rotação de escalas de serviço de modo a conceder três fins-de-semana consecutivos, noutros locais de trabalho que não os CCO.
5º
A Empresa procederá à avaliação do conteúdo das funções desempenhadas nos CCOs e, com base no seu resultado, proporá um reenquadramento profissional para os trabalhadores que laborem nesses locais de trabalho, até ao final do corrente ano.
6º
A Empresa admite o princípio de acordo com o qual as escalas de serviço são elaboradas de modo a não prever entradas e saídas na sede entre as 2.00 e as 5.00 horas, excepto quando se demonstre que as condições de exploração o impossibilitam, ou quando existir pedido expresso em sentido contrário, por parte do trabalhador.
7º
O presente protocolo é válido entre as partes signatárias, não consubstanciando, por si ou por vontade destas, alteração ao actual AE, que se mantém em vigor nos termos da Lei.
Lisboa, 28 de Maio de 2010
Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E.
As Organizações Sindicais
COMUNICADO - Noticias 11-2010 - Greve de Maio desconvocada
Caros Associados,
Afigurando-se possível progresso nas negociações sobre os pontos reivindicados, e como mostra de boa fé, estando como sempre aberta ao dialogo como forma preferencial de resolução dos conflitos laborais esta Associação Sindical desconvocou a greve anunciada para os dias 11, 12, 13 e 14 de Maio de 2010.
Mantendo-nos firmes na defesa dos nossos interesses, em breve divulgaremos mais informação sobre a ronda negocial do AE/2010.
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